-
Seminário sobre o Depósito Legal: Painel “Direitos autorais e conexos”
- Voltar
Metadados descritivos (INBCM/Ibram)
Miniatura
Número de registro
MCOM 0285-S
Denominação
Áudio em Fita Magnética
Título
[Seminário sobre o Depósito Legal: Painel "Direitos autorais e conexos"]
Acervos MuseCom
Resumo descritivo
Painel do "Seminário sobre o Depósito Legal em Livro, Imagem e Som" com duração aproximada de 126m54s.
A professora Maria da Glória Bordini, autora de livros e com experiência na área de edição defende que a questão do direito autoral deve ser pensada em conjunto com o sistema de produção, que no caso do Brasil é capitalista. Ao longo do processo que passa pelo editor, distribuidor e livreiro, a obra é apropriada como mercadoria. Sob este contexto, ela aponta que o problema do direito autoral surge no sentido de garantir os direitos do autor contra a exploração do sistema industrial e comercial, assegurando-os contra usos não autorizados, mudanças na obra, plágio entre outras situações que podem ocorrer.
Pe. Bruno Jorge Hammes, professor da UNISINOS e especialista em direito do autor traz exemplos de como se dá o depósito legal em outros países como os Estados Unidos e a Alemanha e sua relação com os direitos autorias. O professor faz uma distinção entre o direito de autor e o depósito legal, ressaltando que este último se relaciona mais diretamente à preservação da produção cultural de um país e que o primeiro visa proteger o autor e sua obra. Jorge Hammes ressalta, ainda, o entendimento de que o depósito legal não restringe nem limita o direito de autor e, portanto, as instituições culturais depositárias não se tornam titulares de direitos de autor.
Na sequência, Ivan Martins, professor da UFRGS aborda a questão do domínio público remunerado e defende que os recursos daí advindos devam ser investidos em um fundo de cultura que seja revertido em benefício da Arte, da Cultura e da preservação da Memória por meio do depósito legal. Ivan Martins distingue os direitos patrimoniais dos direitos morais e reforça que ninguém pode alterar obra alguma, ainda que tenha comprado ou seja titular dos direitos patrimoniais. A única pessoa que pode fazer isto é o próprio autor. Com relação aos museus, à luz da legislação, Ivan Martins entende que ficam dispensadas de autorização do autor as atividades com intuito meramente educativo realizadas nestes estabelecimentos.
Leopoldo Plentz, fotógrafo, observa que a fotografia pode ser considerada criação artística, a depender da escolha do objeto e condições de execução, conforme a legislação. Plentz menciona os estudos de Boris Kossoy, para quem “a fotografia é sempre Arte e documento”. Com relação ao depósito legal, o fotógrafo entende que será necessário estabelecer critérios, pois do contrário o museu receberá grande volume de fotografias o que poderá acarretar em problemas de armazenamento, sem contar nas dificuldades de conservação e climatização.
No que se refere à Música Raul Elwanger, pondera que a tendência entre os autores é exigir o ressarcimento pelo uso das criações autorais, mesmo aquelas que se encontram em domínio público para que estes recursos revertam, por exemplo, para a formação musical. O músico relembra a ocasião em que fez sua versão da música Sólo le pido a Dios de Léon Gieco e uma grande editora da época mandou uma carta para a gravadora declarando ter autorização dos autores, se intitulando gestora dos direitos. Elwanger passou seis meses em disputa judicial para provar que nenhuma autorização havia sido dada. Ele conclui que as grandes empresas acabam sempre recebendo o “benefício da dúvida” enquanto os artistas e autores ficam com o ônus.
O painel é seguido de debates entre os painelistas e o público.
Dimensões
03 fitas cassete de áudio
Material/técnica
Local de produção
Data de produção
[13? out. 1990]
Condições de reprodução
Acervo protegido pela Lei 9.610/98. Proibida a reprodução para fins comerciais sem a autorização dos detentores legais do direito. Obrigatória a citação da referência para fins acadêmicos e expositivos.
Mídias relacionadas
[sem informação]